e-SOCIAL UMA REALIDADE

Novo e-Social. O que muda?

Modernização do e-Social foi anunciada na terça-feira, dia 9. Sistema será substituído por um mais SIMPLES a partir de janeiro/2020. Conheça as mudanças e entenda a transição. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro. Veja as principais mudanças e o que acontecerá durante a transição: 

O que é o novo e-Social?

Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros.

Foram ouvidos os usuários e desenvolvedores, identificados e atacados os principais pontos que traziam complexidade para o sistema. Foram propostas: a possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; dentre outros. Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores. Destaca-se que informações sobre título de eleitor nunca foram solicitadas pelo e-Social.

É importante ressaltar que todo o investimento feito pelas empresas e profissionais (aquisição de sistemas, treinamento, capacitação, etc.) será respeitado. Para isso, será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração. Contudo, as regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

Posso deixar de informar o e-Social?

Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital. Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado.

Como ficará o MEI - Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte?

Essas empresas, além do Segurado Especial, possuem direito a tratamento diferenciado. Eles poderão utilizar o ambiente web simplificado (já disponível para o MEI e o Segurado Especial), nos mesmos moldes do web doméstico, para prestar suas informações. Estarão disponíveis diversas ferramentas para admissão de empregado, folha de pagamento, férias, desligamento, tudo com automatizações e simplificações que permitirão a qualquer um executar rotinas trabalhistas que antes eram restritas a grandes empresas ou escritórios de contabilidade. 

Quando passa a vigorar o novo e-Social?

As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020. Mas desde logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias. Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.  

E para o empregador doméstico? O que muda?

O empregador doméstico deve continuar a prestar as informações dos seus empregados, além de fechar as folhas de pagamento e gerar as guias de pagamento (DAE). Contudo, estão em desenvolvimento e serão apresentadas em breve novas ferramentas para os módulos web (reformulação de telas, fluxos simplificados - "wizards", assistente virtual - "chatbot", melhoria no sistema de ajuda, dentre outros), o que significa que haverá mudanças no eSocial doméstico, de maneira a facilitar ainda mais a vida do empregador. Pesquisa com usuários realizada pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia identificou os principais pontos que demandam melhoria no sistema e que serão objeto de evolução.

Data de publicação: texto inserido em 16/07/19, portal do e-Social. 

Você sabe mesmo o que é o e-social?

Mitos e verdades sobre o e-Social

Ficou curioso? Confira!

- O PPRA(PGR) deve ser enviado ao eSocial?

- O que referente aos EPIs, precisa ser enviado para o eSocial?

- Qual a relação da aposentadoria especial com a SST?

- E o adicional de insalubridade ou periculosidade do trabalhador?- Como nós podemos ajudar sua empresa com o eSocial?

O e-Social está quase aí, certo? Por isso, nas últimas semanas, apresentamos em as dúvidas mais comuns das pessoas sobre o assunto.

Se não conseguiu acompanhar, esse post é para você, nele reunimos essas dúvidas e mais alguns detalhes importantes relacionados ao tema.

A seguir, vamos detalhar cada uma e qual sua verdadeira relação com e-Social.

O PPRA(PGR) deve ser enviado ao eSocial?

Como sabemos o e-Social é um sistema proposto para a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um ambiente nacional virtual, a fim de possibilitar que diferentes órgãos utilizem essas informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Conforme destacado no Manual de Orientação do e-Social, ele traz uma nova forma de cumprir e simplificar as obrigações legais citadas acima, e substitui os procedimentos de envio das informações que, comumente, são realizados por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.

O e-Social foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequência lógica, conforme toda a dinâmica de contratação dos trabalhadores, sendo capaz ainda de trazer benefícios reais para sua empresa.

São informações relacionadas com os eventos iniciais de cadastro, eventos de tabela que identificam o empregador e contribuinte, eventos periódicos que tem periodicidade previamente definida e eventos não-periódicos que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos no ambiente de trabalho.

Nos esclarece que nesse ciclo de coleta de informações, principalmente, as informações reunidas da saúde e segurança do trabalhador serão utilizadas para compor as informações solicitadas pelos eventos não-periódicos no ambiente do e-Social que são relacionados com a SST.

Neste caso, significa que em um primeiro momento as informações dos documentos e/ou programas da SST como, por exemplo, do PPRA, ASO, PPP, serão utilizadas para registrar as condições ambientais de trabalho, condições de insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, entre outras.

A expectativa é que o e-Social promova a qualidade das informações que constam nos documentos e/ou programas da SST e crie uma Cultura de Segurança do Trabalho nas indústrias.

Mas o envio por completo de documentos como PPRA e PCMSO não é necessário para nenhum evento do e-Social, pelo menos por enquanto.

O Que referente aos EPI, precisa ser enviado para o e-Social?

O Manual de orientação do e-Social versão 2.5, cita no Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, que a empresa deve identificar os riscos que seus trabalhadores estão expostos, declarando ainda a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), assim como, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) oferecidos aos trabalhadores.

A boa gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da sua empresa será fundamental para evitar erros de informação no e-Social, neste caso, sobre as informações dos EPI. Todo o processo continuará sendo iniciado com a avaliação de riscos do ambiente de trabalho, onde, o trabalhador realiza suas atividades, e a identificação dos agentes de riscos aos quais ele está exposto nos diversos ambientes da empresa.

As informações do ambiente de trabalho (Evento Tabela S-1060) e dos agentes de riscos (Tabela 23) repassadas para o e-Social são fundamentais para o processo automatizado de reavaliação contínua da gestão da SST. É uma prática que permitirá avaliar a efetividade das medidas de controle, principalmente, o uso de EPI e EPC, adotados para a Gestão de Riscos no ambiente de trabalho refletida no Sistema do e-Social.

É importante ressaltar que a declaração desta informação no Evento S-2240, não dispensa o registro de entrega do EPI ao trabalhador, conforme previsto na NR- 06 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-09 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA).

Dessa forma, ainda não existe no e-Social um evento específico para que seja enviado os registros de controle e entregas de EPI dos trabalhadores.

Qual a Relação da Aposentadoria Especial com a SST?

Inicialmente, destacamos que o exercício de atividades com exposição aos fatores de risco, mas que não ultrapassam os limites de tolerância ou constam da lista de atividades críticas, não implica necessariamente condições para concessão da aposentadoria especial nem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme citado no próprio Manual do e-Social.

As informações transmitidas para um determinado trabalhador que caracterizam aposentadoria especial e o adicional de insalubridade ou periculosidade são definidas no e-Social pelo Evento não periódico S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.

No evento S-2241, a empresa está reconhecendo a exposição do trabalhador aos fatores de risco que demandam o pagamento adicional previsto na legislação para o custeio de aposentadoria especial.

Para repassar as informações da Segurança e Saúde do Trabalho existe um fluxo específico no e-Social. Neste caso, antes do reconhecimento dos direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade ou mesmo o reconhecimento de exposição a condições especiais de trabalho para fins de aposentadoria especial, será necessário destacar quais fatores de risco existem no ambiente de trabalho, assim como, descrever as proteções coletivas e individuais adotadas pela empresa, no evento S-2240 0 Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.

Para a Aposentadoria Especial, o Regulamento da Previdência Social (RPS) prevê a concessão (pagamento ou recolhimento do FAE - Financiamento Aposentadoria Especial) para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, de modo habitual e permanente.

A lista de agentes físicos, químicos e biológicos, usados pela Previdência para concessão de aposentadoria especial está no Anexo IV do Decreto 3048 de 1999, inseridos na Tabela 23 - Fatores de Riscos Ambientais do e-Social. É uma lista bastante extensa que inclui todos os agentes nocivos arrolados na legislação previdenciária e nas Normas Regulamentadoras (NR).

Todas as informações são importantes para a SST, a medida que é no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) que será avaliado e concluído sobre os empregados que trabalham em condições especiais para fins de aposentadoria especial.

E o adicional de insalubridade ou periculosidade do trabalhador?

A lista de agentes e fatores de risco bem como atividades consideradas para a concessão dos benefícios, além de outras exigências estão nas normas NR-15 e NR-16.

É através do LTIP - Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade, que o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico Ocupacional, irá caracterizar as atividades ou operações insalubres e/ou perigosas, e fornecer base para avaliação da necessidade ou não do pagamento do benefício.

O valor dos adicionais pagos fazem parte das rubricas (Evento S-1010 - Tabela de Rubricas) que constam na folha de pagamento, as quais são informadas ao eSocial por meio do envio do evento S-1200.

Dentre as rubricas, quando houver o benefício, devem estar os adicionais de insalubridade e periculosidade, códigos 1202 e 1203, respectivamente, destacados da Tabela 3 do e-Social, que trata sobre a Natureza das Rubricas da Folha de Pagamentos dos trabalhadores.

Fique atento com o controle dos prazos de envio porque as informações relacionadas com o evento S-2241 - Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial, devem ser encaminhadas para o e-Social:

"até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração, relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional..., ou quando houver alteração ou cessação das atividades realizadas nestes ambientes" de trabalho, conforme descrito no Manual do e-Social.

Uma dica é que a SST deve aprimorar o Monitoramento de Saúde do Trabalhador (Evento S-2220), informações que também são repassadas pelo e-Social. Neste caso, apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio do evento, serão registrados no e-Social.

Os exames dos trabalhadores realizados em períodos anteriores ficam arquivados nas empresas conforme os procedimentos internos adotados.

Como a WSP- Saúde e Segurança do Trabalho pode Ajudar sua empresa com o e-Social?

No início de 2019 estreitamos nossa relação com empresas de software. E a após diversas pesquisas sobre as preferências dos clientes, as funcionalidades de Condição Ambiental, Comunicação de Acidente de Trabalho, e Controle de Treinamento e controle de exames.  Utilizando recursos modernos, nós da Work Safety Program, podemos lhe atender com profissionalismo.

Referencias:

texto inserido 02/04/19, onsafety.

EMPRESAS NÃO ACREDITAM EM NOVAS MUDANÇAS DO GOVERNO 

CRISTALINA UMA CIDADE PIONEIRA EM SST. 

          Apesar de experiências vividas por empresas grandes e extensamente replicada suas dificuldades, nas ruas, empresas pequenas cometem o mesmo erro, e o caminho, nesse caso, pode ser multa.

Nos últimos dias a WSP tem visitado vários clientes em Cristalina e Brasília, mas o que se nota é empreendedores desinformados ou resistentes a novidade de informar suas atividades ao Governo. 

De uma forma gentil nosso consultor explica cada detalhe sobre as mudanças, explicando o passo-a-passo e qual a melhor forma de estar se adaptando as mudanças, e apesar de informar aos empreendedores que estamos em momento de adaptação, não surte efeito, pois empresários utilizam a velha forma equivocada: "deixar para ultima hora". Nosso consultor está receoso, pois todas as informações que precisam ser colhidas junto ao cliente, mais o tempo em que se leva sintetizar as informações, elaborar os programas e posteriormente informar ao e-Social, pode não ser suficiente para livrar o empreendedor da multa, se executado tudo de ultima hora.

Desde 18/03/2019 já está liberado para pequenas empresas iniciarem os testes e existe contabilidades e empresas como a WSP, que cuidam da parte de SST-Saúde e Segurança do Trabalho no e-Social, em Cristalina, altamente preparadas e que já iniciaram esses trabalhos.

O intuito desse informativo é conscientizar a todos! Tornar claro que 2019 é o ano da adaptação ao e-Social, assim como foi para as empresas grandes 2017, foi o ano da adaptação para elas, e que hoje já estão na obrigatoriedade. FIQUE ATENTO! Seja esperto! Procure o consultor WSP para facilitar todo seu trabalho!

Referências:

texto inserido 08/04/19, Work Safety Program. 

DESCOMPLICANDO COM S.I.T.

SIT- SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO.